RELATÓRIO IGUALDADE SALARIAL

Em cumprimento à Lei nº 14.611 de 04 de Julho de 2023, à Portaria MTE Nº 3.714 ao Decreto nº 11.795/2023, bem como aos compromissos da companhia para a promoção de práticas de inclusão e diversidade, divulgamos o relatório de igualdade salarial para o 1º semestre de 2024.

É importante saber que o relatório é pautado pela CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) que é um sistema que organiza e classifica as profissões existentes no Brasil, tendo sido utilizada como base para elaboração do relatório.

Ela serve para:

* Identificar e nomear profissões;
* Descrever, de forma geral e ampla, as atividades que cada profissão realiza;
* Informar os requisitos, formações acadêmicas e experiências necessárias mais utilizados no mercado de trabalho;
Para que é utilizado:
* Buscar informações sobre profissões;
* Auxiliar empresas a classificar cargos e funções (e-Social e Caged);
* Pesquisas públicas de mercado de trabalho;
* Políticas públicas de emprego e qualificação profissional.

Os dados dos relatórios estão anonimizados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD 13 709/2018. As informações foram agrupadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego de acordo com os Grandes Grupos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).

1. A empresa POSSUI plano de cargos e salários ou plano de carreira.

2. A empresa POSSUI políticas de incentivo à contratação de mulheres.

2.1 As seguintes políticas de incentivo à contratação de mulheres foram aplicadas:

– Programas de contratação de mulheres vítimas de violência, previsto na Nova Lei de Licitações (nº 14.133/21)
– Programas de contratação de mulheres com deficiência
– Incentivos à contratação de mulheres LGBTQI+
– Incentivos à contratação de mulheres negras (pretas e pardas)
– Incentivos à contratação de mulheres chefes de família

3. A empresa POSSUI políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência.

4. Consideradas políticas que apoiam o incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares, a empresa adota:

– Flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade PARA AMBOS
– Concessão antecipada de férias individuais PARA AMBOS
– Faltas abonadas (art. 473 da CLT) PARA AMBOS
– NÃO ADOTA Licença paternidade estendida
– NÃO ADOTA Licença maternidade estendida
– NÃO ADOTA Auxílio creche (ou creche)

5. Os critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira utilizados pela empresa são:

– Cumprimento de metas e resultados definidas pela empresa
– Disponibilidade para horas extras, viagens, compromissos com os clientes
– Disponibilidade de pessoas em ocupações específicas no mercado de trabalho
– Tempo de experiência profissional
– Capacidade de trabalho em equipe
– Proatividade (desenvolvimento de ideias e sugestões para melhorar os resultados)

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